JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 675.172

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
09/08/2018

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 675.172, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 09/08/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a Fazenda Pública não possui prazo em dobro para recorrer em processo de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 675172 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018)
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