- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.123.960, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 09/08/2018
EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Súmula 279/STF. Questão relativa a pressupostos de admissibilidade de processo de competência do tribunal de origem. Ausência de repercussão. 1. A solução da controvérsia demanda uma nova reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável em recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao cabimento de processos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(ARE 1123960 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018)
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