- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STF – RE 665.077, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 02/12/2021
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. TEMA N. 147 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBETE VINCULANTE N. 17 DA SÚMULA. INFRINGÊNCIA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. A condenação ao pagamento de juros de mora fixada na sentença com trânsito em julgado não impede a incidência da jurisprudência que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para pagamento de precatórios. Precedente: AI 850.091 AgR, ministra Cármen Lúcia. 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, a sua incidência é indevida. 3. Agravo interno desprovido. (RE 665077 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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