JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 717.835

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – ARE 717.835, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada. Questão arguida pela primeira vez em embargos de declaração. Súmula n. 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 717835 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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