JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 756.854

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
08/02/2022

STF – RE 756.854, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 08/02/2022

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371 RG. PAGAMENTO DA UNIDADE DE REFERÊNCIA E PADRÃO (URP) DE 26,05%. DIREITO ADQUIRIDO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo reputou infraconstitucional a questão atinente à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, a ela aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral (ARE 748.371 RG, Tema n. 660, ministro Gilmar Mendes). 2. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que não cabe a garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, para invocar-se o reajuste de 26,05% (Plano Verão) relativo à URP de fevereiro de 1989. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (RE 756854 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 07-02-2022 PUBLIC 08-02-2022)
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