RCL 50.288
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/04/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito eleitoral. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 157. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Ausência de teratologia. Não cabimento da reclamação. 5. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Em…