JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.520

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.520, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. COERÇÃO DESPROPORCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem mostra-se destoante com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. (RE 565520 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 20-08-2018 PUBLIC 21-08-2018)
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