JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.342

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – RCL 35.342, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 3. Empregado público. Aposentadoria. Rompimento do vínculo. Norma interna da COPASA/MG, que autorizava a dispensa dos empregados que atingissem a idade de 58 anos e/ou se aposentassem voluntariamente. Tribunal de origem determinou reintegração dos empregados. 4. Alegada violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADI 1.770/DF. 5. Ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma. 6. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 7. Tema 606 da repercussão geral. Aposentadoria voluntária pelo RGPS rompe o vínculo. Art. 37, § 14, da CF, incluído pela EC 103/2019. Exceção prevista no art. 6º da EC 103/2019. Aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/19. 8. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 35342 AgR-AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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