JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.626

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
14/12/2021

STF – RCL 48.626, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 14/12/2021

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. ADPF 250. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. Não há como entender discutida a questão de fundo, objeto do processo paradigma invocado, diante do acolhimento de preliminar de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, que obstou o exame do mérito da ação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 48626 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2021 PUBLIC 14-12-2021)
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