JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 695.926

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – ARE 695.926, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Horas extras. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 695926 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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