JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 654.432

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
28/08/2018

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 654.432, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 17/08/2018, p. 28/08/2018

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Petições 65.905/2017, 77.518/2017, 1.907/2018 e 40.688/2018 indeferidas. Embargos de Declaração rejeitados. (ARE 654432 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 27-08-2018 PUBLIC 28-08-2018)
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