JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.243.754

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
18/03/2022

STF – ARE 1.243.754, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Alegadas ofensas constitucionais. Acórdão do Tribunal de origem fundado na legislação infraconstitucional (Lei nº 11.340/06 e Código de Processo Penal). Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Lei nº 11.340/06, art. 41. Alcance. Crimes e contravenções penais. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. O sistema protetivo da mulher contra violência doméstica e familiar, instituído pela Lei nº 11.340/06, alcança tanto crimes como contravenções penais. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1243754 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022)
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