- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 17/03/2022
STF – ARE 1.346.053, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 17/03/2022
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Pena pecuniária prevista no preceito secundário do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Alegada violação de princípios constitucionais, em especial o da individualização da pena e o da proporcionalidade. Improcedência. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. “O preceito secundário do art. 33 da Lei 11.343/06 trata-se de opção legislativa no combate ao tráfico de drogas, apenando com maior severidade aqueles infratores, não competindo ao Poder Judiciário interferir nessas escolhas” (RE nº 1.291.306/SP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 3/11/20). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1346053 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022)
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