JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 883.959

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 883.959, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 17/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. VALORES DE DESCONTOS INCONDICIONAIS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 84 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem mostra-se de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 883959 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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