JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.498

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – HC 211.498, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SE LIMITOU A EXAMINAR OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A questão suscitada nesta impetração não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta CORTE sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 211498 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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