JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 862.697

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
12/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 862.697, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 12/09/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC/73. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 586.629/PE-RG e do RE nº 611.503/SP-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à aplicabilidade do art. 741, parágrafo único, do CPC, que obsta a execução de títulos judiciais fundados em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais por esta Corte, assim como da constitucionalidade do mencionado artigo em face da coisa julgada e a possibilidade de aplicação retroativa do dispositivo. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 862697 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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