- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STF – ARE 701.455, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 07/02/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL PLENÁRIO VIRTUAL TEMA 424 ARE. Nº 685.029-RG. 1. A matéria sub examine teve sua repercussão geral rejeitada pelo Plenário Virtual desta Corte, nos autos do ARE nº 685.029-RG, de relatoria do E. Ministro Cezar Peluso, DJe 30.8.2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “AGRAVO LEGAL. SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. RECONHECIMENTO DA FALTA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTARQUIA. PAGAMENTO DE CUSTAS ISENÇÃO. ‘Incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e transporte do esgoto sanitário.’ (Constante do Aviso TJ nº 51, de 16.6.2011 – DJERJ, ADM 190 (2) – 17.6.2011). Ante a natureza autárquica da prestadora do serviço público, incabível sua condenação ao pagamento das custas processuais diante do instituto da isenção tributária. Recurso provido em parte.” 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 701455 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
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