JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.111.873

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.111.873, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Pedido de licença para acompanhar cônjuge aprovado em concurso público em outro Estado. Impossibilidade. Precedentes. 4. Afasta-se a incidência do art. 226 da Constituição Federal como fundamento para concessão de remoção de servidor público na hipótese de lotação inicial de candidato aprovado em concurso público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1111873 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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