JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.342.415

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – ARE 1.342.415, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à saúde. Imprescindibilidade de tratamento cirúrgico fora do Município de domicílio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de verba honorária. (ARE 1342415 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 943.547

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/05/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. Saúde. Cirurgia a ser realizada pelo Sistema Único de Saúde. 3. Inexistência de urgência a justificar a prioridade do procedimento cirúrgico pleiteado. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 943547 AgR…

ARE 1.038.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/02/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Obrigação de fazer. Procedimento cirúrgico. Direito à saúde. Dever do Estado. 4. Tratamento de urgência. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1038202 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…

ARE 1.248.859

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/05/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Internação hospitalar e demais procedimentos médicos. Necessidade. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1248859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-0…

ARE 1.340.156

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/03/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Eleitoral. 3. Improbidade administrativa. Configuração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1340156 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julg…

ARE 1.166.026

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/04/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Tratamento médico. Cirurgia de Catarata. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração de honorários advocatícios. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1166026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.