JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.616

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
06/03/2013

STF – ARE 708.616, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 06/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 708616 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.