JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.552

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – RCL 45.552, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação específica. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 45552 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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