JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 52.181

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
06/04/2022

STF – RCL 52.181, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 06/04/2022

Ementa

Ementa Agravo regimental. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. HC 182.458/DF, MS 36.176/DF e INQ 3.218/RR. Processos de índole subjetiva nos quais não figurou como parte o reclamante. Ausência de efeito vinculante. Sucedâneo de recurso. Não cabimento. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, ante a inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência desta Casa. 2. Os acórdãos paradigmas foram exarados em processos de índole subjetiva, desprovidos de efeito vinculante, nos quais não figurou como parte o Reclamante, não se amoldando ao previsto no art. 102, I, l, da Constituição da República. Precedentes. 3. Incabível a utilização desse instrumento como sucedâneo de recurso ou atalho processual. 4. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão. (Rcl 52181 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 05-04-2022 PUBLIC 06-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 52.181

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/04/2022

EMENTA: Agravo regimental. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. HC 182.458/DF, MS 36.176/DF e INQ 3.218/RR. Processos de índole subjetiva nos quais não figurou como parte o reclamante. Ausência de efeito vinculante. Sucedâneo de recurso. Não cabimento. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, ante a inexistência de impugnação específica dos fundam…

RCL 48.213

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 27/09/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMAS 181, 339 e 660. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADA. FUNDAMENTO UTILIZADO PARA AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO NÃO ANALISADO, EXPRESSAMENTE, NO ATO RECLAMADO. AUSÊNC…

RCL 51.915

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/04/2022

Ementa Agravo regimental na reclamação constitucional. Agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Violação do entendimento firmado ao exame do AI 791.292-RG/PE. Inocorrência. Ausência de teratologia no ato reclamado. Instrumento reclamatório utilizado como indevido sucedâneo recursal. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no art. 317, § 1º, …

RCL 51.445

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, ante a inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência desta Casa. 2. Agravo regimental n…

RCL 29.017

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/04/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO Nº 1.169/PR. DECISÃO PROLATADA EM PROCESSO DE ÍNDOLE SUBJETIVA NO QUAL O RECLAMANTE NÃO FIGUROU COMO PARTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. O acórdão paradigma foi prolatado em processo de índole subjetiva, desprovido de eficácia erga omnes, no qual não figurou como parte o reclamante, motivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.