JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.868

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
09/05/2022

STF – AR 1.868, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 02/05/2022, p. 09/05/2022

Ementa

EMENTA SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTES E ASSISTIDOS. FATO NÃO PROVADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE ERRO DE FATO. SUPERVENIÊNCIA DE SÚMULA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. 1. Na decisão agravada, registrou-se que o acórdão rescindendo aplicou a Constituição, à luz do quadro fático que lhe foi submetido. 2. Ausente prova da inexistência de contribuição de participantes e assistidos na ação originária, não há violação de dispositivo da Constituição Federal ou erro de fato. 3. A superveniência de súmula desta Corte não constitui fato novo apto a reabrir a instrução probatória e ensejar a rescindibilidade do acórdão proferido nos autos originários. Tentativa de mera rediscussão da matéria. 4. Majoração em 5% (cinco por cento) dos honorários anteriormente estabelecidos, fixando-os em 15% do valor da causa devidamente atualizado. 5. Agravo regimental conhecido e não provido. (AR 1868 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 1.868

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 02/05/2022

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTES E ASSISTIDOS. FATO NÃO PROVADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE ERRO DE FATO. SUPERVENIÊNCIA DE SÚMULA. INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. 1. Na decisão agravada, registrou-se que o acórdão rescindendo a…

AR 1.834

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/04/2020

Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA 730 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - As prestações da entidade autora são restritas aos empregados de suas patrocinadoras e seus dependentes, contemplando, portanto, categoria específica. II- Os benefícios previstos no estatuto, além de serem custeados pelos próprios beneficiários, estão também con…

AR 1.834

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/04/2020

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA 730 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - As prestações da entidade autora são restritas aos empregados de suas patrocinadoras e seus dependentes, contemplando, portanto, categoria específica. II- Os benefícios previstos no estatuto, além de serem custeados pelos próprios beneficiários, estão também con…

AR 2.922

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/11/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO: NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. USO DA VIA RESCISÓRIA COM INTENÇÃO DE MERO REJULGAMENTO DA CAUSA E SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. O autor não demonstrou ocorrência de erro de fato para efeito de configuração da hipótese de cabimento da ação rescisória contida no inc. VIII do art. 966 do CPC. Para que se possa rescindir decisão …

ARE 1.364.370

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. A decisão agravada se encontra apoiada em maciça jurisprudência desta Suprema Corte quanto à necessidade de se verificar o cumprimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da imunidade da agravante, nos termos do art. 150, inc. VI, al…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.