- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 09/05/2022
STF – RCL 51.579, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 09/05/2022
Ementa Agravo interno. Reclamação Constitucional. ADI 3.395/DF. Competência da Justiça do Trabalho. Empregado público submetido à CLT. Ausência de aderência estrita. Agravo a que se nega provimento. 1. Inexiste identidade material entre o paradigma invocado (ADI 3.395/DF) e o ato reclamado, porquanto a competência da Justiça do Trabalho no tocante a empregados públicos regidos pela CLT jamais foi objeto de deliberação por esta Suprema Corte ao julgamento da ADI 3.395/DF. Ausência de aderência estrita evidenciada. Precedentes. 2. A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal, ação rescisória ou incidente de uniformização de jurisprudência. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (Rcl 51579 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
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