JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 830.594

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – AI 830.594, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 830594 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-03 PP-00453)
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