JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 157.604

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2018
Data de publicação
10/03/2020

STF – HABEAS CORPUS 157.604, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/09/2018, p. 10/03/2020

Ementa

Habeas corpus. 2. Evasão de divisas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Operação Câmbio Desligo. Prisão preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu liminarmente pedido formulado em anterior HC no STJ. 4. Supressão de instância. Ocorrência de constrangimento ilegal apto a afastar entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte. 5. Perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado, no caso, por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão. Precedentes da Segunda Turma: HCs 143.247/RJ, 146.666/RJ, 147.192/RJ e 156.730/RJ (DJe 7.2.2018, 10.4.2018, 23.2.2018 e 13.8.2018, respectivamente). 6. Concessão da ordem para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP. (HC 157604, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
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