JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 135.853

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
19/09/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 135.853, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 10/09/2018, p. 19/09/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO ANALISOU AS RAZÕES DE MÉRITO EXPENDIDAS NA IMPETRAÇÃO. ALEGADA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). AS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES ASSENTARAM A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO E A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NO BOJO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DO COAF. 1. Os temas veiculados na impetração não foram objeto da decisão colegiada proferida pelo TSE, que se limitou ao exame da tempestividade do agravo regimental interposto. Desse modo, o ato impugnado, em verdade, é a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, circunstância que, conforme consolidada jurisprudência desta SUPREMA CORTE, impede o conhecimento da matéria. 2. Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação a diversas garantias constitucionais; todavia, a inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não é absoluta, podendo ser afastada quando eles estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas. 3. Foi afirmado e reafirmado pelos Juízos antecedentes – a quem compete o exame dos elementos de prova concernentes à causa – que não houve demonstração cabal da suposta ilegalidade da prova colhida. Daí ser vedado, nesta restrita via processual, reavaliar elementos de convicção, a fim de se corroborar a tese defensiva. 4. Não somente as instâncias ordinárias atestam que houve autorização judicial no corpo da AIJE, como a atividade contestada é compatível com as atribuições do COAF, a quem a legislação de regência impositivamente determina que "comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito" (art. 15 da Lei 9.613/1998). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (HC 135853 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 18-09-2018 PUBLIC 19-09-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.058.429

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 20/02/2018

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SIGILO BANCÁRIO. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DIRETAMENTE AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF PARA INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MERA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS INVESTIGATIVAS. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Ao examinar o Tema 225 da repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.066.844

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/12/2017

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SIGILO BANCÁRIO. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DIRETAMENTE AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF PARA INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES ASSENTARAM A INEXISTÊNCIA DE ENVIO DE DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO. SÚMULA 279 DO STF. MERA SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS INVESTIGATIVAS. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM AS A…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.643

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 13/04/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. 1. Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação às diversas garantias constitucionais, todavia, a inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não é absoluta, podendo ser afastada quando eles estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas em relação…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.135

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE DA PRÁTICA DE CRIME DO QUAL FOI VÍTIMA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou r…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 241.252

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 24/06/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O FISCO E ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação a diversas garantias constitucionais, todavia, a inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não é absoluta, podendo ser afastada quando eles estiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.