AR 2.150
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 06/06/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, os agravantes limitaram-se a reiterar de forma genérica parte dos argumentos anteriores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) …