JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.128.026

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.128.026, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Delegado da Polícia Civil do Estado do Paraná. Concessão de licença especial. Suposta afronta ao Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1128026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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