JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.678

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – RCL 46.678, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. Recurso interposto em face de determinação de devolução dos autos à Presidência do STJ para novo juízo de admissibilidade. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (temas 339, 895, 660 e 181). 3. Ausência de ofensa ao decidido no RE 590.809-RG. Tema 136. Alegação de que a ação rescisória teria como fundamento alteração posterior de jurisprudência. Não caracterização. 5. Negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 46678 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 46.678

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/06/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Recurso interposto em face de determinação de devolução dos autos à Presidência do STJ para novo juízo de admissibilidade. 2. Aplicação da sistemática da repercussão geral como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (temas 339, 895, 660 e 181). 3. Ausência de ofensa ao decidido no RE 590.809-RG. Tema 136. Alegação de que a ação rescisória teria como fundamento alteração posterior de jurisprudência. Não caracterizaçã…

RCL 46.678

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2022

Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Recurso interposto em face de determinação de devolução dos autos à Presidência do STJ para novo juízo de admissibilidade. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (temas 339, 895, 660 e 181). 4. Ausência de ofensa ao decidido no RE 590.809-RG. Tema 136. Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização.…

RCL 46.678

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2022

EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Recurso interposto em face de determinação de devolução dos autos à Presidência do STJ para novo juízo de admissibilidade. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (temas 339, 895, 660 e 181). 4. Ausência de ofensa ao decidido no RE 590.809-RG. Tema 136. Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracte…

RCL 52.206

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/05/2022

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 188 da repercussão geral. 4. Ausência de teratologia ou usurpação da competência do STF. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 52206 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-0…

RCL 59.657

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. STF determinou a devolução dos autos à origem para aplicação da repercussão geral (ARE 1.380.000). Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade. 4. Devolvidos os autos à origem, a autoridade reclamada negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 318 – RG. Usurpação da competência desta Corte não configurada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.