JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.128.233

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
03/12/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.128.233, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/09/2018, p. 03/12/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Procurador municipal. Teto remuneratório. Honorários advocatícios. Natureza indenizatória da verba. Discussão. Ofensa reflexa. Legislação local. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação local pertinente. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por servidores públicos para fins de incidência do teto remuneratório não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente, a qual não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (ARE 1128233 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
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