JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.248.466

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
03/08/2022

STF – ARE 1.248.466, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 03/08/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO NÃO TRIBUTADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO NO JULGAMENTO DO RE 398.365, TEMA N. 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo é reiterada no sentido da impossibilidade do creditamento tributário quanto à aquisição de insumo não tributado, em qualquer dos regimes de desoneração (RE 398.365, ministro Gilmar Mendes, Tema n. 844/RG). 2. A suposta distinção suscitada pela parte de que, no caso concreto, teria havido efetiva incidência do imposto não difere do contexto da alíquota zero, em que também há incidência do tributo, mas tem-se anulada a expressão econômica. 3. Incidência do enunciado vinculante n. 58 da Súmula, segundo o qual “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”. 4. Agravo interno desprovido. (ARE 1248466 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.248.466

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/07/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO NÃO TRIBUTADO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO NO JULGAMENTO DO RE 398.365, TEMA N. 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo é reiterada no sentido da impossibilidade do creditamento tributário quanto à aquisição de insumo não tributado, em qualquer dos regimes de desoneração (RE 39…

ARE 1.248.466

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/04/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPREMO NO RE 398.365, TEMA N. 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE EMBARGABILIDADE. RECURSO INADMI…

ARE 1.248.466

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPREMO NO RE 398.365, TEMA N. 844 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE EMBARGABILIDADE. RECURSO INADM…

RE 1.464.687

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CREDITAMENTO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO DO TEMA RG Nº 844. 1. O Tribunal de origem decidiu não ser aplicável à ora agravante o incentivo previsto no art. 29 da Lei federal nº 10.637, de 2002, afastando a possibilidade de creditamento de IPI relativo a insumos com exigibilidade suspensa. 2. Em…

RE 1.306.385

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM SUBMETIDO AO REGIME DE SUSPENSÃO. TEMA 844. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 844 (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 22/9/2015), no sentido de que é indevido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquot…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.