JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.301

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 151.301, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Superação da Súmula 691. Possibilidade. Casos que ostentem manifesta e grave ilegalidade. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 151301 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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