JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.083.315

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.083.315, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Plano de Demissão Voluntária (PDV). Acordo coletivo. Questionamento sobre a conversão das folgas remuneradas em pecúnia. Reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas constantes no acordo. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 desta Corte. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1083315 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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