JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.504

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 737.504, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 17/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia depende do reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 279 desta CORTE (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AI 737504 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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