- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 19/02/2013
STF – RE 691.350, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 19/02/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. INTERESSE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ESTADO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM 11.11.2011. Considerados os princípios que norteiam o ordenamento jurídico - com destaque para a vedação ao enriquecimento ilícito-, o acórdão regional, ao prestigiar o direito constitucionalmente garantido às férias, determinando a conversão das férias não gozadas em pecúnia, segue na linha da entendimento desta Casa. Precedentes. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos da decisão agravada, mormente no que se refere à conformidade do entendimento regional com a jurisprudência do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 691350 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2013 PUBLIC 19-02-2013)
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