JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.979

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – HC 216.979, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo qualificado. 4. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. Impossibilidade. Ausência de agravo regimental. Esgotamento das vias recursais. Precedentes. 5. Alegação de ilegalidade na unificação das penas. Inexiste. A conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é legítima quando impossível seu cumprimento. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 216979 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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