JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 241.611

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
02/10/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 241.611, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/09/2018, p. 02/10/2018

Ementa

COMPETÊNCIA NORMATIVA – BANCOS – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO – INTERESSE LOCAL. Está entre as competências municipais a edição de lei sobre determinadas condições ao funcionamento de estabelecimentos bancários. Precedentes: agravo regimental no recurso extraordinário nº 747.757, relator ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de agosto de 2014; e agravo regimental no recurso extraordinário nº 774.305, relator ministro Luiz Fux, Primeira Turma, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 27 de abril de 2016. (RE 241611 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 01-10-2018 PUBLIC 02-10-2018)
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