JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 902.302

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 902.302, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 21/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 902302 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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