JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 149.337

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
09/10/2018

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 149.337, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/09/2018, p. 09/10/2018

Ementa

Embargos de declaração em habeas corpus. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Crime contra a ordem tributária. 3. Trancamento da Ação Penal. Carência de justa causa. 4. Inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas. Não ocorrência. Preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP. 5. Descrição mínima dos fatos e de suas circunstâncias. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 149337 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 08-10-2018 PUBLIC 09-10-2018)
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