JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 139.670

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
27/02/2019

STF – HABEAS CORPUS 139.670, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 27/02/2019

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar anteriormente deferida. (HC 139670, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2019 PUBLIC 27-02-2019)
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