- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 20/09/2022
STF – PET 10.366, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022
EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DA ORDEM PROFERIDO, EM ÚNICA INSTÂNCIA, PELO STJ. REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL. APARENTE AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ESCASSA PROBABILIDADE DE ÊXITO. 1. Hipótese em que o recurso ordinário, interposto pelos requerentes contra acórdão denegatório da ordem, proferido, em única instância, pelo Superior Tribunal de Justiça, aparenta não observar requisito de regularidade formal, atinente à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Escassa probabilidade de êxito do recurso ordinário em mandado de segurança que conduz ao indeferimento do correlato pedido de tutela provisória. 2. Agravo interno conhecido e não provido. (Pet 10366 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 19-09-2022 PUBLIC 20-09-2022)
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