JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.691

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

STF – RCL 54.691, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RE 590.415-RG (TEMA 152). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, à míngua de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência desta Casa. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor arbitrado à causa, se unânime a votação. (Rcl 54691 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 19-09-2022 PUBLIC 20-09-2022)
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