JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 219.192

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
06/10/2022

STF – RHC 219.192, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Tribunal do júri. Tese absolutória. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão proferido pelo Tribunal estadual e acolher a pretensão defensiva acerca da absolvição do paciente, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em habeas corpus. Precedentes: HC 205.562-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia; e HC 213.521-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 219192 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 219.192

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/10/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Tribunal do júri. Tese absolutória. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão proferido pelo Tribunal estadual e acolher a pretensão defensiva acerca da absolvição do paciente, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em habeas corpu…

RHC 191.676

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/11/2020

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Sustentação oral. Não cabimento. Nulidades. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Plenário Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar feitos de natureza penal, firmou o entendimento de que “não cabe sustentação oral, em sede de agravo regimental, considerada a existência de expressa vedação regimental que a impede (RISTF, art. 131, § 2º…

RHC 219.206

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/10/2022

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de receptação e uso de documento falso. Absolvição ou desclassificação. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal . 1. A orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que “o habeas corpus não é, considerado o seu rito estreito, a via processual adequada ao reexame de fatos e provas para chegar-se à absolvição” (HC 107.550, Rel. Min. Luiz Fux. No mesmo sentido: HC …

HC 215.794

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/08/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Eventual acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 215794 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DI…

RHC 219.977

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/11/2022

Ementa: Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e extorsão mediante sequestro. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Fatos e provas. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A matéria trazida pela defesa não foi apreciada pelo instância antecedente, o que impede o imediato exame pelo Supremo Tribunal Federal , sob pena de supressão de instância. 2. A orientação desta Corte é no sentido de que “o habeas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.