JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 222.857

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – HC 222.857, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. 4. Substituição da pena privativa de liberdade indeferida fundamentadamente. 5. Agravo improvido. (HC 222857 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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