JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 408.714

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
09/11/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 408.714, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 09/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ABATE TETO. VANTAGENS PESSOAIS ADQUIRIDAS ANTES DA EC Nº 41/2003. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO PARA EFEITO DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 606.358-RG, Relª. Minª. Rosa Weber, decidiu: “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015”. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 408714 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)
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