JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 223.174

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
12/11/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 223.174, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 05/10/2018, p. 12/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 674/STF. APLICABILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal decide positivamente pela aplicação da Súmula 674/STF, que afasta a incidência da anistia prevista no art. 8º do ADCT, aos casos em que militares foram expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravos internos a que se negas provimentos, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 223174 AgR-ED-EDv-AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2018 PUBLIC 12-11-2018)
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