JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.136.224

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
30/11/2018

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.136.224, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 30/11/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 1136224 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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