JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.212

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
13/02/2023

STF – AC 3.212, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/02/2023, p. 13/02/2023

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AÇÃO CAUTELAR COM PRETENSÃO DE DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO RATIFICANDO A LIMINAR E EXTINGUINDO O FEITO. PROCESSO PRONCIPAL REMETIDO À ORIGEM POR FORÇA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Impossibilidade de tramitação autônoma da ação cautelar. Tendo o processo principal sido remetido à origem por força da repercussão geral, não pode subsistir a ação cautelar que lhe é acessória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 3212 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2023 PUBLIC 13-02-2023)
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