JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.391.335

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
07/03/2023

STF – ARE 1.391.335, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 07/03/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. É inadmissível a interposição de recurso extraordinário contra ato do Superior Tribunal de Justiça, quando a questão constitucional houver surgido no julgamento do acórdão de segundo grau, e não originariamente na Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1391335 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023)
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