JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.584

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – HC 211.584, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (HC 211584 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 03-03-2023 PUBLIC 06-03-2023)
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